TSTAg-RR 0000357-49.2019.5.12.0003
Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Logo, intempestivo o recurso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". No caso concreto, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 24/10/2025 no DEJT e considerada publicada em 27/10/25 (fl. 799). A contagem do prazo recursal, iniciada no primeiro dia útil seguinte (em 28/10/2025 – quarta-feira), findou-se no dia 7/11/2025 (sexta-feira). O agravo (fls. 800/806), contudo, foi interposto em 18/11/2025, sete dias úteis após o término do prazo regimental. Logo, intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora