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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001705-07.2023.5.02.0203

Estabilidade gestacional: contrato temporário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT exige a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as alegações de violação de dispositivos legais ou constitucionais. 2. A transcrição extensa do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, em capítulo apartado e dissociado das razões de mérito, não atende ao referido pressuposto de admissibilidade. Ademais, os excertos reproduzidos no capítulo relativo à estabilidade gestacional não delimitam adequadamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional nem estabelecem a necessária correlação com as alegações jurídicas desenvolvidas no recurso, inviabilizando o cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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