Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 966.865

Vícios inexistentes

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que rejeitou embargos de declaração.

2. O embargante reitera argumentos em que sustenta a nulidade da decisão de origem que decretou a busca e apreensão.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em verificar se há vício a ser sanado via embargos de declaração.

III. Razões de decidir

4. A pretensão veiculada nos embargos traduz tentativa de rediscutir matéria já analisada e decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios, que não se prestam ao reexame do mérito da decisão.

5. Trata-se de reiteração de alegações já analisadas e afastadas por esta Corte Superior.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.