STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 966.865
Vícios inexistentes
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vícios inexistentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que rejeitou embargos de declaração.
2. O embargante reitera argumentos em que sustenta a nulidade da decisão de origem que decretou a busca e apreensão.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em verificar se há vício a ser sanado via embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. A pretensão veiculada nos embargos traduz tentativa de rediscutir matéria já analisada e decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios, que não se prestam ao reexame do mérito da decisão.
5. Trata-se de reiteração de alegações já analisadas e afastadas por esta Corte Superior.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.