STJAgInt nos EDcl no REsp 2.239.972
Plano de saúde: terapia multidisciplinar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Terapia multidisciplinar
- Método therasuit
- Natureza não experimental das "suit terapias"
- Cobertura obrigatória
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO THERASUIT. PRESCRIÇÃO PROFISSIONAL PARA PROTOCOLO INTENSIVO E SESSÕES DE MANUTENÇÃO. NATUREZA NÃO EXPERIMENTAL DAS "SUIT TERAPIAS". COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer sentença que determinou o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método TheraSuit a beneficiário com paralisia cerebral, conforme prescrição profissional.
2. A negativa de cobertura foi fundada em alegada natureza experimental do método e na ausência de previsão específica no rol da ANS, enquanto o beneficiário pleiteou cobertura integral das terapias indicadas sem limitação de sessões.
3. A sentença de procedência determinou o custeio do tratamento; acórdão de origem reformou para afastar a cobertura; decisão monocrática no recurso especial restabeleceu a sentença, com parecer do Ministério Público Federal pelo provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o método TheraSuit, integrante das chamadas "suit terapias", possui natureza não experimental e deve ser custeado quando prescrito no âmbito de terapias cobertas pelo contrato e pelo rol da ANS; e (ii) saber se a decisão monocrática do relator, fundada em jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, V, "c"; Súmula n. 568/STJ), pode ser mantida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que as técnicas, protocolos ou métodos genericamente denominados "suit terapias" (incluindo TheraSuit e Bobath) não têm natureza experimental e devem ser cobertos pelos planos de saúde quando houver prescrição profissional para tratamento de doença coberta pelo contrato, em conformidade com a Lei 9.656/1998, na redação da Lei 14.454/2022.
6. O método TheraSuit é técnica aplicada em sessões de terapias cobertas (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia), não constituindo tratamento autônomo; a escolha da abordagem compete ao profissional de saúde, e a recusa de cobertura por ausência de previsão específica no rol da ANS revela-se abusiva.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.