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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 242.545

Reiteração de writ anteriormente impetrado no STJ

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO NO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedidos e fundamentos já veiculados em habeas corpus anterior manejado no Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se a conclusão pelo óbice processual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de fundamentos, diante da existência de habeas corpus anterior no STJ sobre o mesmo ato e sob idênticos fundamentos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A identidade de objeto e fundamentos entre o recurso ordinário em habeas corpus e o habeas corpus anteriormente impetrado no STJ configura reiteração e impede o conhecimento do recurso, inexistindo reconhecimento de ilegalidade flagrante.

4. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, o que não ocorreu, razão pela qual se impõe a manutenção da conclusão pelo não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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