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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.164

Juízo de admissibilidade de recurso especial: via inadequada

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para afastar a negativa de seguimento ao recurso especial na origem e determinar o regular processamento e julgamento da insurgência.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial, inclusive quando a negativa de seguimento se funda em aplicação de tema repetitivo.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não se presta a impugnar juízo de admissibilidade de recurso especial, por se tratar de questão processual alheia ao direito de locomoção.

4. Existe via recursal própria no sistema para combater decisões de admissibilidade, já manejada e examinada por decisão colegiada na origem; utilizar o writ para destrancar apelo extremo compromete a lógica de competências e a segurança jurídica.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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