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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.618

Alegação de violação ao princípio da colegialidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de violação ao princípio da colegialidade
  • Inexistência de nulidade
  • Reconhecimento fotográfico em desconformidade com o art. 226 do CPP
  • Condenação lastreada em outras provas autônomas e idôneas
  • Livre convencimento motivado
  • Roubo majorado

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS E IDÔNEAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator que se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Julgados.

2. A inobservância do art. 226 do CPP não autoriza, por si só, a absolvição quando a condenação se apoia em outras provas válidas e independentes, produzidas sob contraditório, tais como relatos firmes das vítimas e confissão judicial dos corréus.

3. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador formar a autoria com base em provas autônomas, sem nexo de causalidade com eventual reconhecimento falho (CPP, art. 157, § 1º).

4. A cumulação das majorantes previstas nos §§ 2º, II, e 2º-A, I, do art. 157 do Código Penal mostra-se legítima quando as instâncias ordinárias evidenciam, com base em dados concretos do caso, que o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo ampliaram de forma significativa o risco às vítimas e a reprovabilidade da conduta, não havendo falar em violação ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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