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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.018.536

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IRRECORRIBILIDADE APÓS AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. No caso, o segundo agravo em recurso especial não enfrentou concretamente o fundamento da inadmissão na origem, relativo à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à irrecorribilidade consumada após o julgamento de agravo interno.

3. A mera alegação de que não caberia ao Tribunal de origem dar a última palavra sobre a matéria é insuficiente para infirmar o óbice aplicado, impondo o não conhecimento do agravo regimental.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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