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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.211.236

Cassação do veredicto popular: clemência

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. CLEMÊNCIA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que "a decisão de clemência, embora possível, deve ter respaldo fático mínimo nos autos para ser mantida, caso contrário, pode ser revista pelo Tribunal de origem" (REsp n. 2.074.060/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025).

2. No mais, a Corte de origem, ao dar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, concluiu que a decisão tomada pelos jurados não encontraria a mínima ressonância no acervo probatório. Rever essa conclusão, contudo, não se revela possível. Primeiro, porque os fundamentos do acórdão não foram devidamente impugnados pelo recorrente nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. E segundo, porque tal providência reclamaria ampla incursão nos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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