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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10397-91.2015.5.01.0341

Indenização por dano moral: improbidade

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROBIDADE. REVERSÃO. JUSTA CAUSA. 1. Cinge-se a controvérsia ao valor fixado da indenização por danos morais. 2. Considerando as circunstâncias do caso vertente, em que a Corte de origem reconheceu a inadequação de algumas condutas do autor, embora reputadas insuficientes para a aplicação da pena máxima (justa causa), bem como os demais fundamentos do Tribunal Regional, sobretudo de que a controvérsia se mostrou válida e legítima, e que, na sua visão, não extrapolaram os limites do aborrecimento e da esfera patrimonial, e, ainda, considerando o tempo de serviços do reclamante na empresa, entendo que o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico do instituto. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a título de indenização por dano moral.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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