STJAgInt no REsp 2.232.660
Plano de saúde coletivo empresarial: aposentado
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo empresarial
- Aposentado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998 E TEMA REPETITIVO N. 1.034/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DETERMINOU EQUIPARAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO À DOS ATIVOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.