TSTAg-AIRR 0010696-29.2016.5.03.0163
Execução: bem de família
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Parte comercial
- Divisibilidade
- Não extensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PARTE COMERCIAL. DIVISIBILIDADE. NÃO EXTENSÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator