Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000443-63.2022.5.05.0341

Ausência de interposição de agravo de instrumento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Incidência da preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ESTADO DA BAHIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante não interpôs agravo de instrumento em face da decisão em que se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Incidência da preclusão. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.