STJAgRg no AREsp 3.080.280
Tráfico de drogas: afastamento do privilégio
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Afastamento do privilégio
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. O agravante alegou que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade, reiterando o afastamento dos óbices.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se afastar a conclusão do Tribunal de origem, que manteve a aplicação da minorante do privilégio, implica revolvimento fático-probatório apto a atrair a incidência da Súmula 7/STJ e se pode ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes.
5. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.
6. De igual forma, a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, no Tema Repetitivo n. 1.139, pois as ações penais em curso não se prestam para afastar a minorante, bem como diante da inexistência de outros elementos que apontem a dedicação às atividades criminosas, além da pouca quantidade de droga apreendida, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.