STJAgRg no RHC 212.943
Crimes de responsabilidade: mandado judicial de busca e apreensão
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de responsabilidade
- Mandado judicial de busca e apreensão
- Encontro fortuito de provas
- Validade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade) considera válidas as provas encontradas casualmente durante diligências regularmente autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade na execução das medidas, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso concreto, a diligência de busca e apreensão foi regularmente autorizada por decisão judicial fundamentada, com o escopo de reforçar o conjunto probatório em investigação sobre fraude na aquisição de bens com recursos do Fundeb. Os documentos apreendidos foram encontrados dentro do local validamente inspecionado, sem relato de comportamento abusivo ou arbitrário por parte dos agentes executores.
3. A defesa não demonstrou a ocorrência de ato concreto que evidenciasse desvio de finalidade ou abuso na execução da diligência, limitando-se a alegações genéricas sobre a ausência de relação dos documentos com o objeto inicial da investigação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.