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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.222.215

Busca pessoal: associação para o tráfico

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 284/STF e 7/STJ. Busca pessoal. Associação para o tráfico. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ.

2. Os agravantes alegam nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, sustentam a atipicidade da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e pleiteiam, subsidiariamente, a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da mesma lei.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita é válida; (ii) a condenação por associação para o tráfico, com base em elementos probatórios que indicam estabilidade e permanência, pode ser revista em sede de recurso especial; e (iii) a condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática aplicou corretamente os óbices processuais das Súmulas 284/STF e 7/STJ, considerando que o recurso especial carecia de indicação precisa e demonstração analítica da violação dos dispositivos legais.

5. A análise da validade da busca pessoal, bem como dos requisitos configuradores do crime de associação para o tráfico, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.

6. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico evidencia a dedicação dos agravantes a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência consolidada.

7. A decisão monocrática foi proferida com base em jurisprudência dominante, nos termos da Súmula 568/STJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de demonstração analítica e fundamentada da violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.

2. O revolvimento do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

3. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão da incompatibilidade com a ocasionalidade exigida para sua incidência.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.543.580/GO, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.543.347/SC, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.

Tese

1. A ausência de demonstração analítica e fundamentada da violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.

2. O revolvimento do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

3. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão da incompatibilidade com a ocasionalidade exigida para sua incidência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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