TSTEDCiv-Ag-AIRR 100776-41.2019.5.01.0017
Vícios: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Vícios
- Execução
- Fraude
- Bem de família
- Ausência de prova
- Fraude à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo da terceira embargante, uma vez que ela não se desincumbiu do ônus de provar a alegação de que o imóvel penhorado se tratava de bem de família. Cumpre salientar que também ficou registrado que a ausência de certidão para demonstrar que o bem penhorado se tratava de bem de família não foi o único fundamento para se manter a sentença de primeiro grau, que reconheceu a existência de fraude à execução e julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Fraude à Execução; Bem de Família