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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.223.998

Insuficiência da fundamentação: descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Insuficiência da fundamentação
  • Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
  • Omissão e erro material
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o agravo interno no agravo em recurso especial.

2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões controvertidas postas a deslinde.

3. Embargos declaratórios não se prestam a rediscutir o mérito; efeitos modificativos dependem da demonstração de vício do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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