STJAgRg no RHC 225.083
Execução: notícia da prática de novo crime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução
- Notícia da prática de novo crime
- Falta grave
- Regressão cautelar per saltum
- Possibilidade
- Prisão domiciliar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEP. PRECEDENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.