STJAgInt no REsp 2.159.843
Contratos de mútuo: pretensão revisional
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Contratos de mútuo
- Pretensão revisional
- Prescrição decenal
- Termo inicial
- Data de assinatura de cada contrato
- Renovações sucessivas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DE ASSINATURA DE CADA CONTRATO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ERESP N. 1.974.375/RS. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.974.375/RS, firmou entendimento no sentido de que a prescrição decenal para revisão de contrato bancário de empréstimo tem como termo inicial a data de assinatura do contrato, sendo irrelevante a particularidade de que houve sucessivas renovações contratuais, visto que a adoção da data do último contrato como marco inicial comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais. Agravo interno provido. Recurso especial da agravante provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.