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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 18.420

Não cabimento

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência.

II. Questão em discussão

2. O agravante alega, em síntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada. III. Razões de decidir

3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência.

IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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