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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.999.321

Tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem analisou detidamente a cadeia de custódia da prova digital, concluindo pela inexistência de violação da preservação da idoneidade da prova, bem como pela ausência de manipulação indevida por parte dos policiais.

2. A condenação do agravante foi fundamentada em provas sólidas, incluindo declarações de testemunhas e relatórios policiais que demonstraram sua participação no crime de tráfico de drogas.

3. A dosimetria da pena e o afastamento da modalidade privilegiada do tráfico foram devidamente justificados, considerando a elevada quantidade de droga apreendida, os maus antecedentes e a reincidência do agravante.

4. A análise das questões suscitadas pelo agravante demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com a via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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