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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.915.587

Direito processual penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula n. 182/STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ, e se seria possível analisar a alegada violação aos artigos 157 e 386, VII, do CPP sem reexame de matéria fático-probatória.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações genéricas, sem demonstrar como seria possível analisar a questão sem necessidade de reexame probatório.

4. A decisão agravada destacou que o Tribunal de origem analisou detalhadamente a legalidade da interceptação telefônica, concluindo pela sua fundamentação e essencialidade para a individualização das condutas dos investigados, sendo imprescindível o reexame do quadro fático-probatório para modificar tal conclusão.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

2. A análise da alegada violação aos artigos 157 e 386, VII, do CPP exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

2. A análise da alegada violação aos artigos 157 e 386, VII, do CPP exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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