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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20409-79.2018.5.04.0664

Intervalo intrajornada: supressão

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte agravante transcreveu, em seu recurso de revista, trecho do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada, deixando de atender, assim, o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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