TSTAg-RRAg 20409-79.2018.5.04.0664
Intervalo intrajornada: supressão
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente
- Contrato Individual de Trabalho
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte agravante transcreveu, em seu recurso de revista, trecho do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada, deixando de atender, assim, o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios