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Jurisprudências

STFRE 1.591.825 AgR

Regras de competência: inclusão da união como responsável pelo financiamento da obrigação principal

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRAS DE COMPETÊNCIA. TEMA 793/STF. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.

1. O Tribunal de origem deixou de direcionar, conforme o caso concreto, o cumprimento das regras de repartição de competências e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

2. A interpretação do Tema 793-RG deve observar o direcionamento necessário da demanda judicial ao ente responsável pela prestação específica pretendida.

3. A União deverá obrigatoriamente ser chamada a participar no polo passivo das lides em que for legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal, ainda que isso signifique deslocamento de competência, e a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas.

4. O acórdão de origem divergiu da jurisprudência desta CORTE, aplicando de forma indevida o Tema 793-RG, devendo ser encaminhado o processo à Justiça Federal, diante da necessidade de a União integrar o polo passivo da demanda, sem prejuízo da manutenção do Estado, em conformidade com a responsabilidade solidária dos Entes Federados.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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