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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.858.378

Estupro de vulnerável: pretensão de absolvição por insuficiência probatória e reconhecimento de nulidades

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E RECONHECIMENTO DE NULIDADES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de conhecimento do recurso especial para reexaminar a valoração do conjunto fático-probatório, questionar a validade de provas, alegar nulidades processuais e buscar a absolvição por insuficiência probatória esbarra na vedação contida na Súmula n. 7 do STJ.

2. Foram constatados elementos concretos capazes de fundamentar a condenação pelo delito de estupro de vulnerável, não se tratando de mera revaloração jurídica, mas de necessário reexame aprofundado do conjunto probatório para aferir contradições em depoimentos e credibilidade das versões apresentadas.

3. A jurisprudência desta Corte Superior posicionou-se no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção (AgRg no HC n. 885.771/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024).

4. Os argumentos referentes à dosimetria da pena e à perda do cargo público também demandam incursão no acervo fático-probatório, sendo inviável seu conhecimento em recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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