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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.769

Incabível como substitutivo de recurso próprio: inexistência de ilegalidade manifesta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Incabível como substitutivo de recurso próprio
  • Inexistência de ilegalidade manifesta
  • Impossibilidade de uso como segunda apelação
  • Excepcionalidade do pedido revisional
  • Ausência de contrariedade à evidência dos autos
  • Impedimento ao reexame de fatos e provas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCABÍVEL COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO PEDIDO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPEDIMENTO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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