STJAgRg no AREsp 3.157.536
Inadequação na espécie
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação na espécie
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo utilizado na decisão agravada - inviabilidade de apreciação de matéria constitucional em recurso especial - atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. O agravo regimental não pode deslocar o debate para o mérito do recurso especial a fim de suprir a deficiência dialética, sendo imprescindível a impugnação pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada.
3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar óbices de admissibilidade do recurso próprio, cabendo apenas por iniciativa do órgão julgador quando evidenciada ilegalidade flagrante. Julgados:
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.