TSTAg-AIRR 1193-58.2018.5.07.0015
Responsabilização da petrobras: empregado cedido à transpetro
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilização da petrobras
- Empregado cedido à transpetro
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PETROBRAS. EMPREGADO CEDIDO À TRANSPETRO. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a ré fundamenta o apelo na alegação de afronta aos arts. 5º, LV, da CF e 251 e parágrafo único da CLT. Não procedido o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.