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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1193-58.2018.5.07.0015

Responsabilização da petrobras: empregado cedido à transpetro

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização da petrobras
  • Empregado cedido à transpetro
  • Apelo mal aparelhado
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Óbice processual
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PETROBRAS. EMPREGADO CEDIDO À TRANSPETRO. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a ré fundamenta o apelo na alegação de afronta aos arts. 5º, LV, da CF e 251 e parágrafo único da CLT. Não procedido o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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