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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 187.944

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, uma vez que, ao avistar os policiais, os suspeitos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, tentou fugir e, ao serem abordados, portavam 244 pedras de crack (27,81 g), 40 unidades fracionadas de maconha (30,75 g), 122 unidades fracionadas de maconha e 1 tablete de maconha (572,8 g), 36 pedras de crack (4,11 g) e 1 porção de cocaína (99,64 g).

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes, a atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

4. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo réu.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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