TSTAg-AIRR 0100721-12.2024.5.01.0051
Correção monetária: indíce aplicável
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Indíce aplicável
- Fase de execução
- Aplicação de juros na fase pré-judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÍCE APLICÁVEL. FASE DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. Trata-se de insurgência da executada contra a inclusão dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n.° 8.177/91 de forma cumulada ao IPCA-E na fase pré-judicial. Diversamente do alegado pela parte, a tese firmada pela Suprema Corte não excluiu os juros de mora no período que antecede o ajuizamento da ação; ao contrário, determinou que, enquanto o Legislativo não deliberar, aplicam-se os índices das condenações cíveis em geral, o que inclui a incidência de juros na fase extrajudicial. 2. A determinação de incidência do IPCA-E e dos juros da TR (art. 39, caput , da Lei n.° 8.177/91) na fase pré-processual reflete a exata modulação e o comando da ADC 58. Dessa forma, a pretensão do agravante de aplicar apenas o IPCA-E, sem juros, na fase pré-judicial carece de amparo jurídico e contraria o precedente vinculante citado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora