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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.880.790

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

2. Fato relevante. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que o objetivo seria apenas a revaloração de fatos incontroversos. Argumenta também pela inaplicabilidade da Súmula 83, afirmando que a pretensão recursal está em consonância com a jurisprudência majoritária do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ, deve ser reformada, considerando os argumentos apresentados pela defesa.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, o que não ocorreu no caso em análise.

5. A condenação do recorrente foi fundamentada em prova oral judicializada, laudos técnicos e psicológicos, além de relatos consistentes da vítima, analisados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

7. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, pois a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A revisão de conclusões do acórdão recorrido que demandem reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é válida quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2713884/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJEN 19/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2841983/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, DJEN 09/06/2025; STJ, AgRg no AREsp 2934044/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 21/08/2025; STJ, AgRg no AREsp 2703633/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJEN 13/05/2025.

Tese

1. A revisão de conclusões do acórdão recorrido que demandem reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é válida quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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