STJAgRg no HC 1.014.752
Crime de roubo: necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de roubo
- Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
- Impossibilidade na via estreita do writ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A condenação do paciente foi fundamentada em robusto conjunto probatório, inviabilizando sua revisão na via estreita do habeas corpus ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.