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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001177-34.2023.5.02.0021

Negativa de prestação jurisdicional: sentença ultra petita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Sentença ultra petita
  • Limites da lide
  • Diferenças de FGTS e multa de 40%

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão. A ausência de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e da decisão regional que os rejeitou desatende ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, defeito insanável nos termos do art. 896, § 11, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – SENTENÇA ULTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. A ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia atrai o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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