TSTAg-AIRR 1001177-34.2023.5.02.0021
Negativa de prestação jurisdicional: sentença ultra petita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sentença ultra petita
- Limites da lide
- Diferenças de FGTS e multa de 40%
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão. A ausência de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e da decisão regional que os rejeitou desatende ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, defeito insanável nos termos do art. 896, § 11, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – SENTENÇA ULTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. A ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia atrai o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora