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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.631

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Competência não inaugurada
  • Não verificada ilegalidade flagrante
  • Elementos objetivos
  • Denúncia específica

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA NÃO INAUGURADA. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. ELEMENTOS OBJETIVOS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. MUDANÇA ABRUPTA DE DIREÇÃO.

1. O habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado configura sucedâneo de revisão criminal, sendo o Superior Tribunal de Justiça incompetente quando inexiste julgamento de mérito desta Corte passível de revisão.

2. Não se verifica ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ordem de ofício. A busca pessoal é válida quando precedida de denúncia específica, realizada em local conhecido pela traficância, com correspondência física do abordado à descrição e mudança abrupta de direção ao avistar a viatura.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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