STJAgRg no AREsp 2.871.759
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena e determinando a substituição da sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
2. O agravante sustenta violação aos arts. 156 e 158 do CPP e ao art. 4º, § 16, III, da Lei nº 12.850/2013, alegando perda de chance probatória pela ausência de produção de prova pericial e insuficiência de elementos de corroboração da colaboração premiada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de perda de chance probatória e ausência de elementos de corroboração da colaboração premiada podem ser acolhidas, considerando a vedação ao reexame de fatos e provas na via eleita, conforme Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A tese de perda de chance probatória, fundada na ausência de produção de prova pericial pelo Ministério Público, exigiria reavaliação dos elementos probatórios que levaram o Tribunal de origem a concluir pela materialidade delitiva, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A alegação de ausência de prova de corroboração da colaboração premiada também demanda aprofundado reexame do conjunto probatório, sendo que o Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos suficientes para a condenação, além da palavra do colaborador, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento:
1. É vedado o reexame de fatos e provas no recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese
1. É vedado o reexame de fatos e provas no recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.