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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.409.102

Furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança
  • Continuidade delitiva
  • Acordo de não persecução penal
  • Recusa fundamentada
  • Gravidade concreta da conduta e não reparação do dano
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NÃO REPARAÇÃO DO DANO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO E LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A recusa do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), baseada em múltiplos fundamentos no caso concreto, é idônea e afasta a obrigatoriedade de remessa dos autos ao órgão de revisão, em consonância com o art. 28-A do CPP. 2.As pretensões de absolvição, seja por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória, seja pelo levantamento de medida assecuratória de sequestro de bem imóvel, sob a alegação de origem lícita dos valores utilizados para sua aquisição, demandam, inevitavelmente, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o entendimento consolidado na Súmula n. 7/STJ. 3.A dosimetria da pena-base, exasperada em razão das consequências do crime e o reconhecimento da circunstância agravante, por sua natureza objetiva e desnecessidade de prévia descrição na denúncia, encontram-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ).

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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