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Jurisprudências

STFRcl 98.100 AgR

RE nº 1.338.750/SC: modulação de efeitos

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • RE nº 1.338.750/SC
  • Modulação de efeitos
  • Alegação de enquadramento em hipótese excepcional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA Nº 1.177 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 1.338.750/SC. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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