STJAgRg no AREsp 2.802.696
Direito processual penal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ, demonstrando que o recurso especial não demanda reexame de provas e que a decisão recorrida destoa da jurisprudência consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar as alegações já apresentadas.
4. A pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, que vedam o reexame de provas e a divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo prescindível o exame da licitude da origem dos bens para a decretação do sequestro regulado pelo Decreto-Lei n. 3.240/1941.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial que demanda reexame de provas ou cuja decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCDESP no Inq n. 561/BA, Min. Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/06/2009; STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023.
Tese
1. A aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial que demanda reexame de provas ou cuja decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.