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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.919.023

Intempestividade do agravo em recurso especial: tráfico de drogas

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ser intempestivo.

2. A defesa alegou violação ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, além de constrangimento ilegal no afastamento do tráfico privilegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para superar a intempestividade do agravo em recurso especial e se há ilegalidade manifesta que permita o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado de ofício.

III. Razões de decidir

4. O agravo em recurso especial foi interposto 69 dias após o prazo legal, sendo considerado intempestivo.

5. A interposição equivocada de recurso diverso daquele previsto em lei constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade.

6. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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