Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001136-12.2024.5.02.0319
Intempestividade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO Agravo Interno intempestivo (artigo 265 do Regimento Interno do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora