Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.199.318

Alegada omissão na decisão agravada: inadequação do agravo regimental para sanar omissão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegada omissão na decisão agravada
  • Inadequação do agravo regimental para sanar omissão
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Inadequação da via eleita

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA SANAR OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO (ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL, E NON BIS IN IDEM). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A decisão agravada assentou, de forma clara e suficiente, que a alegação de omissão deve ser veiculada por embargos de declaração, e não por agravo regimental, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade recursal.

2. A tese de que o agravo regimental teria sido interposto com nítido propósito infringente não afasta a inadequação da via para sanar omissão, nem evidencia vício decisório.

3. As alegações de violação ao art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e ao princípio do non bis in idem, com pedido de fixação de regime semiaberto, não se amoldam ao âmbito cognitivo dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.