STJAgRg no AREsp 2.403.750
Associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
- Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
- Regimental
- Ampla defesa e colegialidade
- Decisão padronizada
- Inexistência de irregularidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. REGIMENTAL. AMPLA DEFESA E COLEGIALIDADE. DECISÃO PADRONIZADA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.