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Jurisprudências

STFARE 1.610.893 AgR

Concurso público: eliminação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação. Ilegalidade. Nomeação judicial. Coisa julgada. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 279 do STF) e da legislação infraconstitucional, o que impede o processamento do recurso extraordinário.

4. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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