STJAgRg no HC 1.076.981
Tráfico de drogas privilegiado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas privilegiado
- Dosimetria da pena
- Dupla valoração da natureza e quantidade da droga
- Bis in idem
- Conformidade com a jurisprudência do STJ
- Ausência de constrangimento ilegal manifesto
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. BIS IN IDEM. REEXAME DO ACÓRDÃO ESTADUAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.