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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010401-05.2018.5.03.0136

Tutela inibitória: saneamento das irregularidades antes do ajuizamento da ação civil pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. FINALIDADE PREVENTIVA. EXEGESE DO TEMA 124 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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