STJAgInt no REsp 2.280.220
Compartilhamento de infraestrutura em postes: preço de referência regulatório
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compartilhamento de infraestrutura em postes
- Preço de referência regulatório
- Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ
- Ofensa reflexa à lei federal
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA EM POSTES. PREÇO DE REFERÊNCIA REGULATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interpretação de atos normativos infralegais não enseja recurso especial; a violação à lei federal dependente de tais atos é reflexa e não autoriza o conhecimento da via especial.
2. A revisão do preço contratual e de cláusulas com base em laudo técnico demanda reexame de provas e interpretação contratual, atraindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica ao julgamento de agravo interno.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.