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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.109

Revolvimento do conteúdo fático-probatório: inexistência de flagrante ilegalidade para concessão de ofício

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROPRIO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADES PROCESSUAIS (CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Consta da decisão agravada que a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a presente via.

3. Assentou-se, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, à vista do quadro delineado pelas instâncias ordinárias.

4. É válida a intimação por edital e a nomeação de defensor ad hoc quando o acusado não mantém atualizado o endereço e não é localizado, sendo vedada a alegação de nulidade provocada pela própria parte.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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