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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.265.772

Ausência de prévio debate da matéria: associação para o tráfico e organização criminosa

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de prévio debate da matéria
  • Associação para o tráfico e organização criminosa
  • Bis in idem
  • Ilegalidade flagrante

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A PRINCÍPIO. ART. 8º, ITEM 4, DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.

2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

3. "Na via do recurso especial, é descabida a análise da alegação de ofensa a dispositivos ou princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.254.533/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).

3. A decisão agravada não merece reparo, pois os argumentos relativos à aplicação do non bis in idem não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial. Ademais, alterar a conclusão adotada no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, sob pena de afronta à Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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