Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11580-29.2014.5.15.0152
A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de Saúde
- Salário / Diferença Salarial
- Unicidade Contratual
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 422, I, desta Corte ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Indenização por Dano Material; Competência